A Direção da Escola “Professor Cid Chiarelli”, mantida pela Fundação Educacional Guaçuana, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para a realização de matrículas para as vagas existentes e para lista de espera dos alunos para o ano letivo de 2026, às quais se aplicam
A Direção da Escola “Professor Cid Chiarelli”, mantida pela Fundação Educacional Guaçuana, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para a realização de matrículas para as vagas existentes e para lista de espera dos alunos para o ano letivo de 2026, às quais se aplicam as seguintes instruções:
| Capítulo 1 – das disposições preliminares: |
- Haverá inscrições para:
- – EDUCAÇÃO INFANTIL
| TURMA | PERÍODO | LIMITE DE IDADE |
| Jardim I – 75 vagas | Manhã/Tarde | Nascidos entre 01.04.2021 e 31.03.2022 |
Haverá inscrições para lista de espera:
| TURMA | PERÍODO | LIMITE DE IDADE |
| Jardim II – Lista de espera | Manhã/Tarde | Nascidos entre 01.04.2020 e 31.03.2021 |
Os bairros pertencentes à Rede Física da FEG são:
- Centro;
- Imóvel Pedregulhal;
- Loteamento Guaçu Parque Real;
- Bairro do Lote;
- Vila São Pedro;
- Chácara Gonçalo;
- Jardim Centenário;
- Loteamento Morro do Ouro;
- Avenida Brasil – Lado ímpar (da Avenida Oscar Chiarelli até à Rua Rio Grande do Sul)
IMPORTANTE: Verificar, no Anexo II, as ruas pertencentes à Rede Física da FEG.
| Capítulo 2 – das inscrições: |
- As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no site www.feg.br, a partir da 0h de 08 de setembro de 2025 (segunda-feira) até às 23h59min de 21 de setembro de 2025 (domingo).
- Todas as inscrições serão realizadas de forma gratuita, isto é, sem cobrança de
taxa.
- Antes de efetuar a inscrição, o responsável deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste Edital.
- Para efetuar a inscrição, faz-se imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu/sua filho/a e um e-mail válido do Gmail.
- É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, ou via correio eletrônico.
- O responsável pelo inscrito que não tiver acesso à Internet para efetuar a inscrição no site www.feg.br terá gratuitamente à sua disposição equipamento com recursos para fazê-la na Escola “Professor Cid Chiarelli” da FEG, situada à Rua Hugo Panciera, 386, Imóvel Pedregulhal (ao lado do estádio “Camacho”), em Mogi Guaçu, no período de 08 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2025, de segunda a sexta- feira, das 8h30min às 10h30min e das 13h30min às 15h30min.
- No ato da inscrição, o endereço informado tem que ser obrigatoriamente no nome do pai ou da mãe, ou do responsável legal. Assim sendo, só será válido o endereço residencial do (a) inscrito (a) (aluno/a). Comprovante de endereço comercial não valerá como comprovante de residência na cidade.
- Faz-se muito importante, também, que se efetue a inscrição até que seja impresso o comprovante.
- Só serão aceitas inscrições de crianças residentes em Mogi Guaçu. E, em caso de inscrições da Rede Física, será feita averiguação do endereço informado.
- O responsável pela inscrição do aluno será o responsável exclusivo pela correção e pela veracidade dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
- Não serão aceitas inscrições fora do limite de idade na Educação Infantil, conforme determinam as disposições preliminares deste Edital.
- A “FEG” não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados em tempo hábil para a inscrição.
- A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da matrícula do aluno, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do aluno, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
- O responsável deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos da inscrição, especialmente os referentes à série (se for o caso, verificar antes a série correta em que a criança já estuda na Escola em que está matriculada), nome, CPF, endereço, telefones (celular e residencial, se houver), e-mail e bem como o CEP correspondente à residência do seu/sua filho/a.
- Não serão fornecidas por telefone as informações presentes neste Edital. É de inteira responsabilidade dos interessados a verificação das informações nele presentes por meio da publicação deste, seja por jornal impresso, seja por meio eletrônico (site da Escola), seja por quadro de avisos da FEG e Diário Oficial do Município. Para qualquer informação adicional, dirigir-se, por favor, à Secretaria da Escola.
| Capítulo 3 – do deferimento das inscrições |
- Em 12 de novembro de 2025, a lista com o deferimento das inscrições será divulgada no site www.feg.br e no quadro de avisos da Escola “Professor Cid Chiarelli”.
- É de inteira responsabilidade do responsável acompanhar o deferimento da inscrição face à divulgação no site, ou no quadro de avisos da Escola.
- Caso sua inscrição não tenha sido deferida, o inscrito não poderá participar do sorteio das vagas, podendo o responsável pela inscrição interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da lista de deferimento publicada no site www.feg.br.
Importante: o pedido de deferimento, cujo formulário está no Anexo I deste Edital, poderá ser protocolado na Secretaria da Escola, situada à Rua Hugo Panciera, 386, Imóvel Pedregulhal (ao lado do estádio “Augusto Camacho”), em Mogi Guaçu, São Paulo, das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 15h30min.
- Considere-se indeferida pelo responsável a inscrição que:
- prestar informações inverídicas (falsas) quando do preenchimento da ficha de inscrição;
- omitir dados ao preencher incorretamente a ficha de inscrição;
- deixar campos de informações da inscrição em branco;
- o nome do seu/sua filho/a não constar na lista de deferidos e não for interposto pedido de deferimento (regularização), conforme item 3.3 deste Edital.
- O pedido de deferimento da inscrição (regularização) será julgado pela Direção da Escola “Professor Cid Chiarelli” da FEG, sendo divulgado o Edital com o resultado no site www.feg.br e no quadro de avisos da Escola, sendo soberana sua decisão, não cabendo recursos adicionais.
- O responsável pela inscrição deverá acompanhar no site e/ou no quadro de avisos da Escola o resultado do pedido de deferimento, não lhe sendo enviado individualmente o teor do resultado.
| Capítulo 4 – da divulgação |
4.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas como lista de deferimentos de inscrições, resultado do sorteio e lista de espera serão publicados no site www.feg.br e no quadro de avisos da Escola “Professor Cid Chiarelli”, mantida pela FEG.
| Capítulo 5 – dos critérios para o sorteio da Educação Infantil |
- Faço saber os critérios adotados para o preenchimento de vagas do Jardim I e Jardim II da Educação Infantil:
1º. Moradores na rede física, isto é, bairros em torno da Unidade Escolar (sorteio);
2º. Filhos(as) de professores(as) e de funcionários efetivos da Escola “Professor Cid Chiarelli” (sorteio);
3º. 25% das vagas restantes aos inscritos que já têm irmãos (independentemente da idade desses irmãos) estudando na Escola “Professor Cid Chiarelli” (sorteio);
4º. Sorteio geral, isto é, de inscritos(as) que não se enquadram nas situações acima (residentes nos demais bairros de Mogi Guaçu).
- Os sorteios serão realizados via Internet, nas dependências da “Escola Professor Cid Chiarelli” da FEG, nas seguintes datas:
- 19/11/2025 (quarta-feira), às 09 horas: Educação Infantil (Jardim I);
- 19/11/2025 (quarta-feira), às 10 horas: Educação Infantil (Jardim II);
- O sorteio, portanto, poderá ser acompanhado pelo responsável da criança inscrita via Facebook, através do link: https://www.facebook.com/FundacaoFEG
- Não havendo vagas para determinada série, serão sorteados os inscritos para lista de espera, que poderão ser chamados caso surjam vagas durante o ano letivo de 2026, seguindo rigorosamente a classificação do sorteio na lista de espera.
| Capítulo 6 – da divulgação do resultado do sorteio |
- As crianças com as inscrições deferidas participarão do sorteio, conforme item 5.2, seguindo os critérios definidos no item 5.1; será divulgada lista por critério e em ordem dos sorteados para realização das matrículas e, também, a lista de espera.
- O resultado do sorteio será divulgado no site www.feg.br e no quadro de avisos da Escola “Professor Cid Chiarelli” da FEG.
| Capítulo 7 – das orientações gerais |
- É de inteira responsabilidade do pai ou do responsável a impressão do comprovante pelo site ao finalizar a inscrição.
- Se houver alguma dúvida em relação a qualquer item deste Edital, procure a Secretaria da Escola “Professor Cid Chiarelli” da FEG, a fim de tirar suas dúvidas, situada à Rua Hugo Panciera, 386, Imóvel Pedregulhal (ao lado do estádio “Camacho”), em Mogi Guaçu, no horário das 8h30min às 10h30min e das 13h30min às 15h30min.
- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, até a data da realização dos sorteios.
- Será divulgada posteriormente pela Unidade Escolar no site www.feg.br e no quadro de avisos da Escola convocação com as datas, os horários e os documentos necessários para efetivar a matrícula dos sorteados.
- A matrícula somente será efetivada se todos os documentos constantes na convocação forem apresentados.
- O responsável pela matrícula, caso não compareça à Escola nas datas estipuladas na convocação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer à Escola e efetivar a matrícula. O não comparecimento dentro do prazo estipulado acarretará na perda da vaga.
- Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente entre a Direção e a Presidência do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana.
- O Foro da Comarca de Mogi Guaçu decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
- Fazem parte do presente Edital:
ANEXO I – Pedido de deferimento (regularização) da inscrição;
ANEXO II – Rede física de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mogi Guaçu, São Paulo, 01 de setembro de 2025.
Prof.ª MARIA MARTA RANGEL ODONI
Diretora Técnica
Escola “Professor Cid Chiarelli” da FEG
À DIREÇÃO DA ESCOLA “PROFESSOR CID CHIARELLI” DA FEG
Nº de Inscrição:
Nome do Responsável pela Inscrição:
Telefones do responsável – Celular: Residencial: _
E-mail do responsável:
Nome do seu/sua filho/a:
Série a qual concorre:
CPF do seu/sua filho/a:
Categoria: __
Justificativa do responsável – Razões do pedido de deferimento da inscrição (regularização):
Obs.: preencher o Pedido de Deferimento de Inscrição em letra de forma e entregar em 02 (duas) vias, pois uma via será devolvida como protocolo.
| Recebido em / /2025 Assinatura do responsável pelo recebimento. |
Data: / / 2025
Assinatura do responsável pela inscrição
BAIRROS:
- CENTRO
- IMÓVEL PEDREGULHAL
- LOTEAMENTO GUAÇU PARQUE REAL
- BAIRRO DO LOTE
- VILA SÃO PEDRO
- CHÁCARA GONÇALO
- JARDIM CENTENÁRIO
- LOTEAMENTO MORRO DO OURO
CENTRO
- RUA AMÉRICO CAVEANHA
- RUA LUÍS MARTINI
- RUA DOMINGOS BRUNELLI
- RUA GASTÃO VIDIGAL
- RUA VEREADOR JOÃO DA ROCHA FRANCO
- RUA XV (QUINZE) DE NOVEMBRO
- RUA TREZE DE MAIO
- RUA ÂNGELO CAPORALLI
- RUA ANTONIO F. DE OLIVEIRA
- RUA DOUTOR LUIZ ANHAIA MELLO
- RUA SARGENTO AVIADOR OSVALDO FERNANDES
- PRAÇA RUI BARBOSA
- RUA ANTÔNIO GONÇALVES TEIXEIRA
- TRAVESSA HENRIQUETA TEODORO DE SOUZA MENDES
- RUA PROFESSOR ANTÔNIO T. LANG
- RUA APOLINÁRIO
- RUA JOSÉ DE CAMPOS
- TRAVESSA ADELINO BONILHA
- RUA CHICO DE PAULA (ATÉ A RUA MANOEL DE PAULA)
- RUA WALDOMIRO MARTINI
- RUA JOSÉ PEDRINI
- RUA JOSÉ DE GODOY
- RUA NICOLAU FALSETTI
- RUA SIQUEIRA CAMPOS
- RUA PAULA BUENO (ATÉ A ROTATÓRIA DA AV. DOS TRABALHADORES)
- AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO
- RUA SALGADO JÚNIOR
- RUA VEREADOR FRANCISCO MARTINI
- AVENIDA NOVE DE ABRIL (ATÉ A RUA MANOEL DE PAULA)
- TRAVESSA TRISTÃO F. DOS SANTOS
- RUA LUIZ CHIARELLI
- RUA HENRIQUE COPPI
IMÓVEL PEDREGULHAL
- RUA JAIME DE OLIVEIRA
- RUA VEREADOR EUGÊNIO MAZON
- RUA ALFREDO MARTINI
- RUA ORLANDO FRANCO DA ROCHA
- RUA AGENOR DE ABREU
- RUA FRANCISCO FRANCO DE GODOI BUENO
- RUA EMYDIO CHIARELLI
- RUA DOUTOR BENEDITO MACÁRIOS DE MATTOS
- RUA PAUL HARRIS
- RUA HUGO PANCIERA
- RUA AFONSO PESSINI
- RUA ROQUE GUAZELI
- RUA JOÃO FRANCO BUENO
- AVENIDA BRASIL – Lado ímpar (da Avenida Oscar Chiarelli até à Rua Rio Grande do Sul)
LOTEAMENTO GUAÇU PARQUE REAL
- AVENIDA RODRIGO MAZON
- RUA NOEL FRANCO DA SILVA
- RUA NAIR CASAGRANDE
- RUA MARIA JOSÉ RANGEL TEIXEIRA
- RUA JOSÉ BUENO ÁVILA
- AVENIDA OSCAR CHIARELLI
- TRAVESSA SEBASTIÃO MAXIMINIANO
- RUA RICARDO DONETTI
- TRAVESSA PROFESSOR ANTÔNIO PIRES
- TRAVESSA CLARICE CARDOSO
- TRAVESSA ADALBERTO FELIPE VUOLO
- TRAVESSA CELSO ANTUNES BUENO
- RUA MANOEL DA SILVA ALBINO
- RUA JOSÉ DE OLIVEIRA
- RUA JOÃO GADANHOTO
- RUA MARIA CAPORALLI
- RUA HÉLIO J. BARATI
- RUA ANGELA ARMANI
BAIRRO DO LOTE
- PRAÇA DO CRUZEIRO
- RUA FRANCISCO F. DE PAULA
- RUA MANOEL DE PAULA
- RUA ANTÔNIO EMANUEL MIACHON
- RUA MARIA LOVATO
- RUA SÃO BENEDITO
- RUA NUNES PEDROSA
VILA SÃO PEDRO
- RUA CACONDE
- RUA JACAREÍ
- RUA PIRAJUÍ
- RUA PONTAL
- RUA SANTO ANTÔNIO
- RUA PEDRO DE SOUZA MOREIRA (ATÉ A RUA CACONDE)
CHÁCARA GONÇALO
- RUA EMÍLIO VERDULIN
- RUA JOÃO PERSINOTTI
- TRAVESSA MARIA RODRIGUES
- RUA NESTOR ARMANI
- RUA MARIA LOVATO
- RUA ANTUNES GARCIA
- RUA NESTOR ARMANI
JARDIM CENTENÁRIO
- RUA RIO GRANDE DO SUL
- RUA GUANABARA
- AVENIDA PAULISTA (ATÉ A RUA RIO GRANDE DO SUL)
- RUA BELÉM DO PARÁ (ATÉ A RUA RIO GRANDE DO SUL)
LOTEAMENTO MORRO DO OURO
- AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO
- RUA DORIVAL BUENO
- RUA VEREADOR ELÍZIO DAMIÃO
- RUA HENRIQUE COPPI
- RUA ÂNGELO BOMBO
- RUA JOSÉ COLOMBO
- TRAVESSA DR. JOÃO B. FERREIRA
