A entrada nas dependências da Fundação Educacional Guaçuana para PAIS, ALUNOS , PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS somente será permitida se o mesmo estiver efetuando uso de máscara de proteção individual. D E C R ET A: Art. 1º Para a utilização dos serviços descritos como autorizados no Decreto Municipal n 24.391, de 18 de março de
A entrada nas dependências da Fundação Educacional Guaçuana para PAIS, ALUNOS , PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS somente será permitida se o mesmo estiver efetuando uso de máscara de proteção individual.
D E C R ET A:
Art. 1º Para a utilização dos serviços descritos como autorizados no Decreto Municipal n 24.391, de 18 de março de 2020, e suas alterações, será obrigatório o uso de máscaras faciais, tanto por seus funcionários quanto para os usuários.
§ 1º. Caberá aos estabelecimentos autorizados a funcionar impedirem a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção individual, no local.
§ 2º. Será obrigatório o uso de máscara também no caso de formação de filas externas ao estabelecimento, devendo, as pessoas, manterem o espaçamento mínimo de 1,0 metro entre uma e outra.
§ 3º. Quanto ao acesso e ao estabelecimento, e permanência, estes deverão ser restritos a apenas uma pessoa por familia, salvo em casos excepcionais de necessidade de acompanhante por limitações físicas, sempre com a disponibilização de álcool em gel, ou lavatórios com água corrente e sabão/sabonete, tanto para os funcionários quanto para os usuários.
Art. 2º Os estabelecimentos que infringirem o disposto no presente Decreto Municipal arcará com as penalidades previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da sanção descrita no artigo 1 do Decreto Municipal n 24.391, de 18 de março de 2020.
Mogi Guaçu , 08 de Maio de 2020