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Atenção Pais, Alunos e colaboradores. A entrada nas dependências da FEG somente serão permitidas com uso de máscaras de proteção individual. (Decreto Municipal)

A entrada nas dependências da Fundação Educacional Guaçuana para PAIS, ALUNOS , PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS somente será permitida se o mesmo estiver efetuando uso de máscara de proteção individual. D E C R ET A: Art. 1º Para a utilização dos serviços descritos como autorizados no Decreto Municipal n 24.391, de 18 de março de

A entrada nas dependências da Fundação Educacional Guaçuana para PAIS, ALUNOS , PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS somente será permitida se o mesmo estiver efetuando uso de máscara de proteção individual.

D E C R ET A:

Art. 1º Para a utilização dos serviços descritos como autorizados no Decreto Municipal n 24.391, de 18 de março de 2020, e suas alterações, será obrigatório o uso de máscaras faciais, tanto por seus funcionários quanto para os usuários.

§ 1º. Caberá aos estabelecimentos autorizados a funcionar impedirem a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção individual, no local.

§ 2º. Será obrigatório o uso de máscara também no caso de formação de filas externas ao estabelecimento, devendo, as pessoas, manterem o espaçamento mínimo de 1,0 metro entre uma e outra.

§ 3º. Quanto ao acesso e ao estabelecimento, e permanência, estes deverão ser restritos a apenas uma pessoa por familia, salvo em casos excepcionais de necessidade de acompanhante por limitações físicas, sempre com a disponibilização de álcool em gel, ou lavatórios com água corrente e sabão/sabonete, tanto para os funcionários quanto para os usuários.

Art. 2º Os estabelecimentos que infringirem o disposto no presente Decreto Municipal arcará com as penalidades previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da sanção descrita no artigo 1 do Decreto Municipal n 24.391, de 18 de março de 2020.

Mogi Guaçu , 08 de Maio de 2020 

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