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Comunicado sobre Progressão Funcional

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – PROGRESSÃO FUNCIONAL                A Diretora-Técnica da FEG, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar o cronograma do processo de Progressão Funcional, previsto no artigo 6º § 5º da Lei Complementar nº 897, de 18 de dezembro de 2007, referente às avaliações

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

             A Diretora-Técnica da FEG, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar o cronograma do processo de Progressão Funcional, previsto no artigo 6º § 5º da Lei Complementar nº 897, de 18 de dezembro de 2007, referente às avaliações de desempenho realizadas nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.

             RESOLVE:

             I – Os integrantes do quadro do magistério poderão requerer a Progressão Funcional previsto no artigo 09º da Lei Complementar nº 897/2007, de acordo com os critérios desse mesmo diploma legal e obedecendo ao seguinte cronograma:

 ·         De 01 de abril a 12 de abril de 2019, data para entrega do requerimento (instruído) com a documentação relativa à sua formação acadêmica e não acadêmica completas.      

   II – Os títulos válidos para contagem de pontos estão descritos no artigo 8º da Lei Complementar nº 897/2007. Obs. Reiteramos que os certificados de 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestras e similares, terão validade apenas dentro do interstício, ou seja: de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018, estipulado no art. 08 § 3º da Lei Complementar nº 897/2007.

   III – A documentação deverá ser entregue diretamente na Biblioteca da FEG acompanhada do respectivo requerimento contendo todos os dados necessários à conferência do material exigido.

IV – O requerimento deverá ser preenchido em duas vias, sendo a primeira anexada à documentação na ordem e a segunda valendo como recibo de entrega ao servidor público.

 V   – O modelo do requerimento será disponibilizado pelo Setor de Recursos Humanos da FEG, das 09 as 11 horas e das 13 as 16 horas;

 VI    A concessão da progressão está condicionada às condições previstas na Lei Complementar nº 897/2007.

 VII  – Os prazos previstos são improrrogáveis.

 VIII – Ciência aos interessados mediante fixação deste comunicado no quadro de avisos da Escola “Professor Cid Chiarelli”.

 Mogi Guaçu, 26 de março de 2019.

 

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