Seguindo o parecer do Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana, Dr. Cláudio Henrique Bueno Martini, temos a esclarecer que, com relação às requisições de descontos e/ou isenções de mensalidades, houve INDEFERIMENTO de todas as solicitações recebidas. Justifica-se que a nossa Legislação não permite adotar esse procedimento, haja vista a caracterização de RENÚNCIA
Seguindo o parecer do Presidente do Conselho Administrativo da Fundação Educacional Guaçuana, Dr. Cláudio Henrique Bueno Martini, temos a esclarecer que, com relação às requisições de descontos e/ou isenções de mensalidades, houve INDEFERIMENTO de todas as solicitações recebidas. Justifica-se que a nossa Legislação não permite adotar esse procedimento, haja vista a caracterização de RENÚNCIA DE RECEITA por parte da Fundação; o que é considerado perante os órgãos fiscalizadores um ato de extrema gravidade, ainda que pese a situação atual, informamos que todo o necessário foi realizado para verificar todas as possibilidades, porém, sem sucesso.
Sensibilizamo-nos com a condição extraordinária e extemporânea que acomete a todos e desejamos dias melhores!
Atenciosamente,
Mogi Guaçu, São Paulo, 16 de julho de 2020.
Presidência, Direção e setores responsáveis.