INFORMATIVO – 1 CRITÉRIOS DOS TÍTULOS A SEREM ENTREGUES PARA: I – Classes de Docentes: a) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I; b) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II; c) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III; d) PROFESSOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE; II – Classe de Suporte Pedagógico: a) PSICOPEDAGOGO; ART. 6º… § 5º. A reclassificação para progressão funcional
INFORMATIVO – 1
CRITÉRIOS DOS TÍTULOS A SEREM ENTREGUES PARA:
I – Classes de Docentes:
a) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I;
b) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II;
c) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III;
d) PROFESSOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE;
II – Classe de Suporte Pedagógico:
a) PSICOPEDAGOGO;
ART. 6º…
§ 5º. A reclassificação para progressão funcional poderá ser requerida pelo funcionário/servidor no mês de abril de cada ano subseqüente ao término do interstício definido no § 2º do art. 8º desta Lei Complementar, instruindo seu requerimento com a documentação relativa a sua formação acadêmica e não acadêmica completa.
ART. 8º) A progressão funcional das Classes de Docentes e Classes de Suporte Pedagógico, cumprido o disposto no artigo 22 desta Lei Complementar, obedecerá aos critérios adiante:
I – do Nível I para o Nível II, limitado a 50% (cinqüenta porcento) do quadro efetivo existente no dia 31 de dezembro do ano do término do interstício respectivo, por categoria funcional, mediante classificação pela somatória da apresentação dos seguintes títulos:
a) 0,5 ponto para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados durante o interstício, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 10,0 pontos;
b) 2,0 pontos para cada especialização ou equivalente na área de Pedagogia (supervisão, administração …) realizada após a conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, limitado a 4,0 pontos;
c) 3,0 pontos para curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia …) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu cargo/emprego, até o limite de 6,0 pontos;
d) 3,0 pontos para cada curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 12,0 pontos;
e) 5,0 pontos para curso superior concluído que não o exigido para a categoria funcional;
f) 5,0 pontos para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional, até o limite de 5,0 pontos;
g) 7,5 pontos para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 15,0 pontos;
h) 7,5 pontos para diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no pais de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Educação Básica III que lecione Língua Estrangeira).
i) 15 pontos para Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 pontos;
j) 30 pontos para Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 pontos.
II – do Nível II para o Nível III, limitado a 14% (quatorze porcento) do quadro efetivo existente no dia 31 de dezembro do ano do término do interstício respectivo, por categoria funcional, mediante a somatória da pontuação dos seguintes títulos:
a) 0,5 ponto para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados durante o interstício, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 10,0 pontos;
b) 2,0 pontos para cada especialização ou equivalente na área de Pedagogia (supervisão, administração …) realizada após a conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, limitado a 4,0 pontos;
c) 3,0 pontos para curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia …) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu cargo/emprego, até o limite de 6,0 pontos;
d) 3,0 pontos para cada curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 12,0 pontos;
e) 5,0 pontos para curso superior concluído que não o exigido para a categoria funcional;
f) 5,0 pontos para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional, até o limite de 5,0 pontos;
g) 7,5 pontos para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 15,0 pontos;
h) 7,5 pontos para diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no pais de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Educação Básica III que lecione Língua Estrangeira).
i) 15 pontos para Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 pontos;
j) 30 pontos para Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 pontos.
III – do Nível III para o Nível IV, limitado a 8% (oito porcento) do quadro efetivo existente no dia 31 de dezembro do ano do término do interstício respectivo, por categoria funcional, mediante a somatória da pontuação dos seguintes títulos:
a) 0,5 ponto para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados durante o interstício, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 10,0 pontos;
b) 2,0 pontos para cada especialização ou equivalente na área de Pedagogia (supervisão, administração …) realizada após a conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, limitado a 4,0 pontos;
c) 3,0 pontos para curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia …) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu cargo/emprego, até o limite de 6,0 pontos;
d) 3,0 pontos para cada curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 12,0 pontos;
e) 5,0 pontos para curso superior concluído que não o exigido para a categoria funcional;
f) 5,0 pontos para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional, até o limite de 5,0 pontos;
g) 7,5 pontos para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 15,0 pontos;
h) 7,5 pontos para diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no pais de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Educação Básica III que lecione Língua Estrangeira).
i) 15 pontos para Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 pontos;
j) 30 pontos para Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 pontos.