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Informativo III – Progressão Funcional

INFORMATIVO – 3   CONTAGEM DE TEMPO NO INTERSTÍCIO:  ART. 8º…  § 4º. Não será suspensa a contagem de tempo para o interstício a que se refere o § 2º, quando ocorrerem os seguintes afastamentos:  I-férias;  II-casamento, até 03 (três) dias consecutivos, contados do dia subseqüente ao da realização da cerimônia civil;  III-luto pelo falecimento

INFORMATIVO – 3

 

CONTAGEM DE TEMPO NO INTERSTÍCIO:

 ART. 8º…

 § 4º. Não será suspensa a contagem de tempo para o interstício a que se refere o § 2º, quando ocorrerem os seguintes afastamentos:

 I-férias;

 II-casamento, até 03 (três) dias consecutivos, contados do dia subseqüente ao da realização da cerimônia civil;

 III-luto pelo falecimento do cônjuge, companheiro(a), filhos, pais, avós, netos, irmãos, padrasto e madrasta, até 02 (dois) dias, não considerado o dia do falecimento;

 IV-licença gestante/maternidade e paternidade;

 V-licença-prêmio;

 VI-convocação para o serviço militar, júri e outros serviços oficiais obrigatórios;

 VII-missão ou estudo, a serviço do Município, autorizado/determinado pelo Prefeito;

 VIII-afastamento por inquérito administrativo, desde que o funcionário tenha sido declarado inocente ou se a imposta tenha sido de advertência, repreensão ou multa;

 IX- prisão, se ocorrer a soltura, quando reconhecida pela autorizada policial ou judicial competente, a ilegalidade da medida ou a improcedência da imputação;

 X-faltas abonadas na forma da legislação vigente;

 XI-afastamento do funcionário/servidor designado para outras funções no âmbito da Secretaria de Educação, bem como para exercer função de suporte pedagógico.

Atenção : Se dentro do interstício que é de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018 o integrante  que teve um unico dia de atestado médico ou falta injustificada já está automaticamente  fora da progressão funciona por ter tido seu interstício suspenso 

 

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