INFORMATIVO – 3 CONTAGEM DE TEMPO NO INTERSTÍCIO: ART. 8º… § 4º. Não será suspensa a contagem de tempo para o interstício a que se refere o § 2º, quando ocorrerem os seguintes afastamentos: I-férias; II-casamento, até 03 (três) dias consecutivos, contados do dia subseqüente ao da realização da cerimônia civil; III-luto pelo falecimento
INFORMATIVO – 3
CONTAGEM DE TEMPO NO INTERSTÍCIO:
ART. 8º…
§ 4º. Não será suspensa a contagem de tempo para o interstício a que se refere o § 2º, quando ocorrerem os seguintes afastamentos:
I-férias;
II-casamento, até 03 (três) dias consecutivos, contados do dia subseqüente ao da realização da cerimônia civil;
III-luto pelo falecimento do cônjuge, companheiro(a), filhos, pais, avós, netos, irmãos, padrasto e madrasta, até 02 (dois) dias, não considerado o dia do falecimento;
IV-licença gestante/maternidade e paternidade;
V-licença-prêmio;
VI-convocação para o serviço militar, júri e outros serviços oficiais obrigatórios;
VII-missão ou estudo, a serviço do Município, autorizado/determinado pelo Prefeito;
VIII-afastamento por inquérito administrativo, desde que o funcionário tenha sido declarado inocente ou se a imposta tenha sido de advertência, repreensão ou multa;
IX- prisão, se ocorrer a soltura, quando reconhecida pela autorizada policial ou judicial competente, a ilegalidade da medida ou a improcedência da imputação;
X-faltas abonadas na forma da legislação vigente;
XI-afastamento do funcionário/servidor designado para outras funções no âmbito da Secretaria de Educação, bem como para exercer função de suporte pedagógico.
Atenção : Se dentro do interstício que é de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018 o integrante que teve um unico dia de atestado médico ou falta injustificada já está automaticamente fora da progressão funciona por ter tido seu interstício suspenso