– LEI 14.133/21-COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA- 1 – DO OBJETO 1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro predial para a Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas). 2 – DA JUSTIFICATIVA
– LEI 14.133/21-COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA-
1 – DO OBJETO
1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro predial para a Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas).
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A contratação deste serviço se faz necessário para manter a integridade dos bens móveis e imóveis na instalação pública sob sua responsabilidade, adotando todas as providências de forma a garantir a segurança patrimonial e prevenir eventuais sinistros que possam ocorrer, em cumprimento aos objetivos dispostos no Art. 13 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e no Art. 1346 do Novo Código Civil de 2002;
2.2 – Sendo assim, a contratação de seguro predial é decorrente da necessidade da Administração de prevenir eventuais sinistros que possam ocorrer, zelando pela preservação dos bens públicos sob sua tutela, bem assim garantindo a higidez condominial.
3 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro predial para a Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas):
Coberturas: | ||
Cobertura Contratada | Limite de Cobertura | Participação Obrigatória do Segurado |
Incêndio, explosão e fumaça | R$ 5.000.000,00 | 15% das indenizações com mínimo de R$ 25.000,00 |
Danos Elétricos | R$ 100.000,00 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00 |
Perda de aluguel | R$ 180.000,00 | Não há |
Subtração de Bens | R$ 80.000,00 | POS não contratada |
Equip Eletrônicos c/ Cob. De Subtração | R$ 25.000,00 | Indenizações decorrentes de Danos Elétricos e Queda de Raio |
Responsabilidade Civil | R$ 60.000,00 | 10% das Indenizações com mínimo de R$ 500,00 |
Recomposição | R$ 50.000,00 | Não há |
Vendaval sem Impacto de Veículos | R$ 50.000,00 | 15% das indenizações com mínimo de R$ 2.000,00 |
Obs: A Faculdade conta com sistema protecional, alarme conectado à central de segurança e monitoramento;
4 – VISITA TÉCNICA
4.1 – As empresas interessadas em participar do certame PODERÃO realizar visita técnica no local/prédio a serem segurados;
4.1.2 – É recomendável a realização da visita técnica, que tem por finalidade conhecer os locais que serão segurados e inteirar-se das condições atuais do prédio e suas peculiaridades;
4.1.3 – A visita deverá ser realizada, no horário das 9h às 17h, até o último dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas, mediante prévio agendamento junto à Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, por meio do telefone (19) 3861.6225 ou diretamente na Sede, situado na Rua dos Estudantes, s/n, Cachoeira de Cima – Mogi Guaçu/SP;
5 – ENTREGA DA APÓLICE / VIGÊNCIA
5.1 – A empresa CONTRATADA deverá entregar apólice no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da contratação do serviço;
5.2 – A apólice do seguro predial terá a vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.
5.3 – A CONTRATADA apresentará ao Setor de Compras, o documento fiscal de cobrança do serviço prestado.
6 – DO VALOR ESTIMADO:
ITEM | QUANT. | UN. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 1 | Serv. | SERVIÇOS DE SEGURO PREDIAL | R$ 5.000,25 | R$ 5.000,25 |
TOTAL: | R$ 5.000,25 |
6.1 – O valor estimado para o presente Termo de Referência para todos os efeitos de direito é de R$ 5.000,25 (Cinco mil reais e vinte e cinco centavos) obtido da multiplicação do valor médio unitário de cada serviço pela quantidade total estimado descrito no quadro acima.
7 – DO FATURAMENTO
7.1 – Os preços ofertados deverão ser na condição mínima de pagamento à 7 d.d.l (sete dias da data líquida), mediante apresentação de nota fiscal / fatura;
7.1.1 – Deverá ser emitido documento fiscal em nome da Fundação Educacional Guaçuana, CNPJ nº 52.742.236/0001-05, sendo o pagamento efetuado mediante apresentação do mesmo;
7.1.2 – Em caso de irregularidade na execução do serviço do presente termo, caracterizada com a execução em desacordo com as especificações, quantidades e irregularidades na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da data da correspondente regularização;
7.3 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela CONTRATADA e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
7.4 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;
7.5 – Os preços referentes ao fornecimento do serviço deste Termo de Referência serão firmes e irreajustáveis durante o prazo de vigência de contratação deste Termo de Referência;
8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos para o exercício de 2024, sendo efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico:
57 | 051905.1236420052.068 – 3.3.90.39.00 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica |
9- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – O julgamento das propostas com efeito de classificação entre as empresas ofertantes, deverá ser o de MENOR VALOR POR ITEM.
Mogi Guaçu, 03 de abril de 2024.
LUCIANE ELISABETE PEREIRA
Presidente – Portaria nº 28/2024
Ciente. De acordo com o Termo de Referência.