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TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21- Compras – Contratação Direta -Processo Administrativo n. 16/2024

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA Processo Administrativo n. 16/2024 1 – DO OBJETO 1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de Informática na Escola Professor Cid Chiarelli da Fundação

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21

COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo n. 16/2024

1 – DO OBJETO

1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de Informática na Escola Professor Cid Chiarelli da Fundação Educacional Guaçuana.

2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – A contratação deste serviço se justifica para suprir as demandas e necessidades dos setores educacionais e administrativos da Escola Professor Cid Chiarelli da FEG, para garantir o pleno funcionamento dos bens objetos: notebooks, computadores, sistemas; visando a prevenção de falhas e quebras, bem como melhorar o desempenho dos equipamentos, segurança de dados.

3 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 – Contratação de serviços técnicos especializados em manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de Informática e consultoria de gestão em Informática, pelo período de 12 meses, com assistência técnica in-loco, no total de 4 (quatro) visitas mensais e, assistência remota quando da necessidade da Fundação.

4 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – A CONTRATADA deverá fornecer o serviço do presente termo independente de comunicação ou aviso de qualquer natureza, se obrigando a comparecer nas Instalações da CONTRATANTE, para visita técnica de caráter preventivo, no total de 4 (quatro) visitas mensais, apresentando ao final da mesma relatório técnico; nos horários das 8h às 17h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

4.2 – O recebimento do serviço pela CONTRATANTE, ocorrerá em 12 (doze) parcelas, conforme Item 3 do Termo de Referência;

4.2.1 – As execuções dos serviços deverão ocorrer por conta e risco da empresa VENCEDORA na Escola Professor Cid Chiarelli da Fundação Educacional Guaçuana, Rua Hugo Panciera, 386 – Imóvel Pedregulhal, na cidade de Mogi Guaçu/SP, telefone (19) 3861-1915, nos horários estabelecidos no item 4.1;

4.3 – A CONTRATADA apresentará ao Setor de Compras, o documento fiscal de cobrança do serviço prestado.

5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 – O prazo de vigência da contratação será pelo período máximo de 12 (doze) meses, conforme descritos neste Termo de Referência;

6 – DO VALOR ESTIMADO:

ITEMQUANT.UN.ESPECIFICAÇÃOVALOR UNITÁRIO ESTIMADOVALOR TOTAL ESTIMADO
112mesesSERVIÇOS TÉCNICOS E CONSULTORIA DE GESTÃO EM INFORMÁTICAR$ 3.373,67R$ 40.484,04
    TOTAL:40.484,04

6.1 – O valor estimado para o presente Termo de Referência para todos os efeitos de direito é de R$ 40.484,04 (Quarenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) obtido da multiplicação do valor médio unitário de cada serviço pela quantidade total estimado descrito no quadro acima.

7 – DO FATURAMENTO 

7.1 – Os preços ofertados deverão ser na condição mínima de pagamento à 15 d.d.l (quinze dias da data líquida), mediante apresentação de nota fiscal / fatura;

7.1.1 – Deverá ser emitido documento fiscal em nome da Fundação Educacional Guaçuana, CNPJ nº 52.742.236/0001-05, sendo o pagamento efetuado mediante apresentação do mesmo;

7.1.2 – Em caso de irregularidade na execução do serviço do presente termo, caracterizada com a execução em desacordo com as especificações, quantidades e irregularidades na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da data da correspondente regularização;

7.3 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela CONTRATADA e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;

7.4 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;

7.5 – Os preços referentes ao fornecimento do serviço deste Termo de Referência serão firmes e irreajustáveis durante o prazo de vigência de contratação deste Termo de Referência;

8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 – As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos para o exercício de 2024, sendo efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico:

13051902.1236120012.314 – 3.3.90.30.00FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

9- CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1 – O julgamento das propostas com efeito de classificação entre as empresas ofertantes, deverá ser o de MENOR VALOR POR ITEM.

Mogi Guaçu, 28 de fevereiro de 2024.

LEONARDO MATIELO

Presidente – Portaria nº 33/2023

Ciente. De acordo com o Termo de Referência.

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