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TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21- Compras Contratação Direta- /Processo administrativo no. 37/2024

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA Processo Administrativo n. 37/2024 1 – DO OBJETO 1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro predial para a Escola Professor Cid Chiarelli da Fundação Educacional Guaçuana, conforme as previsões, exigências e

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21

COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo n. 37/2024

1 – DO OBJETO

1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro predial para a Escola Professor Cid Chiarelli da Fundação Educacional Guaçuana, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas).

2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – A contratação deste serviço se faz necessário para manter a integridade dos bens móveis, imóveis na instalação pública sob sua responsabilidade, adotando todas as providências de forma a garantir a segurança patrimonial e prevenir eventuais sinistros que possam ocorrer, em cumprimento aos objetivos dispostos no Art. 13 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e no Art. 1346 do Novo Código Civil de 2002;

2.2 – Sendo assim, a contratação de seguro predial é decorrente da necessidade da Administração de prevenir eventuais sinistros que possam ocorrer, zelando pela preservação dos bens públicos sob sua tutela, bem assim garantindo a higidez condominial.

3 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro predial para a Escola Professor Cid Chiarelli da Feg, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas):

Coberturas:
Cobertura ContratadaLimite de CoberturaFranquia dedutível por eventos/participação obrigatória do segurado
Incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaveR$ 3.000.000,00POS não contratada
Danos ElétricosR$ 54.292,0010% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00
Despesas FixasR$ 360.000,005 dias de paralisação do estabeleciomento
Perda de aluguelR$ 360.000,00Não há
Roubo e/ou furto qualificado de bensR$ 60.000,00POS não contratada
Responsabilidade CivilR$ 60.000,0010% das indenizações com mínimo de R$ 500,00
Recomposição de registros e documentosR$ 60.000,00Não há
Impacto de VeículosR$ 130.000,0010% de indenização com mínimo de R$ 1.500,00
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizoR$ 100.000,0015% das indenizações com mínimo de R$ 2.000,00

Obs 1: A Escola conta com sistema protecional, alarme conectado à central de segurança e monitoramento;

Obs 2: A Escola não possui laudo AVCB do Corpo de Bombeiros, está em fase de regularização.

4 – VISITA TÉCNICA

 4.1 – As empresas interessadas em participar do certame PODERÃO realizar visita técnica no local/prédio a serem segurados;

4.1.2 – É recomendável a realização da visita técnica, que tem por finalidade conhecer os locais que serão segurados e inteirar-se das condições atuais do prédio e suas peculiaridades;

4.1.3 – A visita deverá ser realizada, no horário das 9h às 17h, até o último dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas, mediante prévio agendamento junto à Escola Professor Cid Chiarelli da Feg, por meio do telefone (19)3861.1915 ou diretamente na Sede, situado na Rua Hugo Panciera,386 – Imóvel Pedregulhal, Mogi Guaçu/SP;

5 – ENTREGA DA APÓLICE / VIGÊNCIA

5.1 – A empresa CONTRATADA deverá entregar apólice no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da contratação do serviço;

5.2 – A apólice do seguro predial terá a vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.

5.3 – A CONTRATADA apresentará ao Setor de Compras, o documento fiscal de cobrança do serviço prestado.

6 – DO VALOR ESTIMADO:

ITEMQUANT.UN.ESPECIFICAÇÃOVALOR UNITÁRIO ESTIMADOVALOR TOTAL ESTIMADO
11Serv.SERVIÇOS DE SEGURO PREDIALR$ 3.094,89R$ 3.094,89
    TOTAL:3.094,89

6.1 – O valor estimado para o presente Termo de Referência para todos os efeitos de direito é de R$ 3.094,89  (Três mil, noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) obtido da multiplicação do valor médio unitário de cada serviço pela quantidade total estimado descrito no quadro acima.

7 – DO FATURAMENTO 

7.1 – Os preços ofertados deverão ser na condição mínima de pagamento à 7 d.d.l (sete dias da data líquida), mediante apresentação de nota fiscal / fatura;

7.1.1 – Deverá ser emitido documento fiscal em nome da Fundação Educacional Guaçuana, CNPJ nº 52.742.236/0001-05, sendo o pagamento efetuado mediante apresentação do mesmo;

7.1.2 – Em caso de irregularidade na execução do serviço do presente termo, caracterizada com a execução em desacordo com as especificações, quantidades e irregularidades na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da data da correspondente regularização;

7.3 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela CONTRATADA e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;

7.4 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;

7.5 – Os preços referentes ao fornecimento do serviço deste Termo de Referência serão firmes e irreajustáveis durante o prazo de vigência de contratação deste Termo de Referência;

8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 – As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos para o exercício de 2024, sendo efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico:

13051902.1236120012.314 – 3.3.90.30.00FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

9- CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1 – O julgamento das propostas com efeito de classificação entre as empresas ofertantes, deverá ser o de MENOR VALOR POR ITEM.

Mogi Guaçu, 29 de fevereiro de 2024.

LEONARDO MATIELO

Presidente – Portaria nº 33/2023

Ciente. De acordo com o Termo de Referência.

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