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Processo Administrativo n. 126/2024-Termo de Referência – LEI 14.133/21-COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo n. 126/2024 1 – DO OBJETO 1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de consumo médico hospitalar, destinados a suprir as necessidades da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2- O objeto desta

Processo Administrativo n. 126/2024

1 – DO OBJETO

1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de consumo médico hospitalar, destinados a suprir as necessidades da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

1.2- O objeto desta contratação será utilizado por alunos do curso de Medicina e de Enfermagem nas aulas práticas realizadas no ambulatório da FMPFM, durante o ano letivo.

1.3- O objeto da contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

2 – DA JUSTIFICATIVA

  • 2.1- A aquisição do objeto a ser contratado se justifica por constituir item de necessidade básica para o pleno funcionamento das atividades nos atendimentos, tratamentos e fornecimento de materiais para o funcionamento do ambulatório da FMPFM.
  • 2.2- A contratação será direta, em conformidade com o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQTD.VALOR UNITÁRIO ESTIMADOVALOR TOTAL ESTIMADO
1 Abaixador de língua- pacote com 100 unidades.pacote307,84235,20
2 Água oxigenada 10 volumesfrasco1010,83108,30
3 Algodão hidrofílico- embalagem com 500 gpacote2023,85477,00
4 Atadura de crepe 10 cm x 1,80 cm- pct c/ 10 unidadespacote5014,24712,00
5 Atadura de crepe 15 cm x 1,80 cm- pct c/ 10 unidadespacote5017,06853,00
6 Atadura de crepe 20 cm x 1,80 cm- pct c/ 10 unidadespacote5021,341067,00
7 Atadura de crepe 06 cm x 1,80 cm- pct c/ 10 unidadespacote5010,60530,00
8 Avental descartável manga longa- pct c/ 10 unidadespacote5020,841042,00
9 Clorexidina solução aquosa 0,2%- embalagem com 100 mlunidade1003,66366,00
10 Coletor de resíduo perfuro cortante- embalagem com 13 litrosunidade4013,19527,60
11 Coletor de resíduo perfuro cortante- embalagem com  7 litrosunidade208,63172,60
12 Compressa de gaze hidrofibra 7,5 x 7,5 cmunidade10000,75750,00
13 Esparadrapo 10 x 4,5rolo2017,19343,80
14 Fita adesiva crepe 19×50unidade207,17143,40
15 Gel condutor para eletrocardiograma, embalagem com 100 gramasfrasco206,67133,40
16 Lâmina para bisturi estéril nº 15, em aço carbono-caixa com 100 unidadescaixa1025,20252,00
17 Lâmina para bisturi estéril nº 21, em aço carbono-caixa com 100 unidadescaixa1026,45264,50
18 Luva cirúrgica estéril nº 6,5unidade6002,351410,00
19 Luva cirúrgica estéril nº 7,0unidade7002,351645,00
20 Luva cirúrgica estéril nº 7,5unidade15002,403600,00
21 Luva cirúrgica estéril nº 8,0unidade10001,991990,00
22 Luva de látex de procedimento com pó, tamanho G- caixa com 100 unidadescaixa25031,497872,50
23 Luva de látex de procedimento com pó, tamanho M- caixa com 100 unidadescaixa45031,4914.170,50
24 Luva de látex de procedimento com pó, tamanho P- caixa com 100 unidadescaixa25031,497872,50
25 Papel para maca, lenços descartáveis, formato de 50 x 70pacote10014,041404,00
26 Seringa descartável 20 ml sem agulha com bico centralunidade5000,78390,00
27 Seringa de 5 mlunidade2500,3485,00
28 Seringa de 10 mlunidade2500,50125,00
29 Avental cirúrgico estérilunidade50019,909950,00
30 Touca cirúrgica descartável, pacote com 100 unidadespacote1011,77117,70
    TOTAL:R$ 58.617,07

3.1 – O valor estimado para o presente Termo de Referência para todos os efeitos de direito é de R$ R$ 58.617,07 (Cinquenta e Oito Mil e Seiscentos e Dezessete Reais e Sete Centavos) obtido da multiplicação do valor médio unitário de cada produto pela quantidade total estimado descrito no quadro acima.

4 – DA ENTREGA

4.1 –A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do presente termo em até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Serviço emitido pelo Setor de Compras da Fundação Educacional Guaçuana, em entrega única;

4.2 – O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições de consumo, nas especificações constantes do presente Termo de Referência, sem quaisquer despesas adicionais;

4.2.1 – As entregas deverão ocorrer por conta e risco da empresa VENCEDORA, sendo entregues nas quantidades informadas no respectivo pedido de compra na Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, Rua dos Estudantes, S/N – Cachoeira de Cima, na cidade de Mogi Guaçu/SP, telefone (19) 3861-6225, das 8h às 17h;

4.3 – O objeto será recebido nos locais mencionados no item anterior, efeito de posterior verificação de compatibilidade com as especificações pactuadas, da qualidade, e quantidade, mediante testes de aceite para em seguida promover seu recebimento definitivo.

4.4 – O produto será rejeitado e devolvido na hipótese de não corresponder às especificações ou quando infringir qualquer condição prevista decorrente deste Termo de Referência;

4.5 –A CONTRATADA apresentará ao Almoxarifado designado no Pedido de Compra, o documento fiscal de cobrança do objeto entregue.

5 – DAS HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

5.1 – Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

– prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

– prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelas competentes Secretarias, referente a todos os créditos tributários, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.

– prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

– declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

– prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ºde maio de 1943.

– prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

– prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

6 – DO FATURAMENTO 

6.1 – Os preços ofertados deverão ser na condição mínima de pagamento à 15 d.d.l (quinze dias da data líquida), mediante apresentação de nota fiscal / fatura;

6.1.1 – Deverá ser emitido documento fiscal em nome da Fundação Educacional Guaçuana, CNPJ nº 52.742.236/0001-05, sendo o pagamento efetuado mediante apresentação do mesmo;

6.1.2 – Em caso de irregularidade na entrega do objeto do presente termo, caracterizada com a entrega em desacordo com as especificações, quantidades e irregularidades na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da data da correspondente regularização;

6.3 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela CONTRATADA e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;

6.4 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;

6.5 – Os preços referentes ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência serão firmes e irreajustáveis durante o prazo de vigência de contratação deste Termo de Referência;

7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 – As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos para o exercício de 2024, sendo efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico:

9219.05.12.364.2005.2.801.339030.1100000FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR MANUTENÇÃO CURSO MEDICINA

8- CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 – O julgamento das propostas com efeito de classificação entre as empresas ofertantes, deverá ser o de MENOR VALOR POR ITEM.

8.2 – Não é admitida subcontratação do objeto do contratado.

Mogi Guaçu, 25 de abril de 2024.

LUCIANE ELISABETE PEREIRA

Presidente – Portaria nº 28/2024

Ciente. De acordo com o Termo de Referência.

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