728 x 90

Termos de referência – LEI 14.133/21-COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo n. 142/2024 1 – DO OBJETO 1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro de vida para os alunos da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas). 2 – DA

Processo Administrativo n. 142/2024

1 – DO OBJETO

1.1- O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro de vida para os alunos da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas).

2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – A contratação deste serviço se faz necessário para garantir o direito aos benefícios legais assegurados aos alunos da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, compreendendo o seguro de vida com cobertura contra acidentes pessoais;

2.2 – Sendo assim, a contratação do seguro de vida dos alunos é decorrente da necessidade propiciar uma proteção financeira à família dos alunos segurados;

3 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro de vida para 245 alunos da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência (Coberturas):

Coberturas:
MORTE ACIDENTALINV. PERM. TOTAL/PARCIAL POR ACIDENTEAUXÍLIO FUNERAL POR ACIDENTE
R$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 2.500,00

4 – ENTREGA DA APÓLICE / VIGÊNCIA

4.1 – A empresa CONTRATADA deverá entregar apólice no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da contratação do serviço;

4.2 – A apólice do seguro de vida terá a vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.

4.3 – A CONTRATADA apresentará ao Setor de Compras, o documento fiscal de cobrança do serviço prestado.

5 – DO VALOR ESTIMADO:

ITEMQUANT.UN.ESPECIFICAÇÃOVALOR UNITÁRIO ESTIMADOVALOR TOTAL ESTIMADO
1245Serv.SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDAR$ 15,21R$ 3.726,45
    TOTAL:R$ 3.726,45

5.1 – O valor estimado para o presente Termo de Referência para todos os efeitos de direito é de R$ R$ 3.726,45 (Três Mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta Centavos) obtido da multiplicação do valor médio unitário de cada serviço pela quantidade total estimado descrito no quadro acima.

6 – DO FATURAMENTO 

6.1 – Os preços ofertados deverão ser na condição mínima de pagamento à 7 d.d.l (sete dias da data líquida), mediante apresentação de nota fiscal / fatura;

6.1.1 – Deverá ser emitido documento fiscal em nome da Fundação Educacional Guaçuana, CNPJ nº 52.742.236/0001-05, sendo o pagamento efetuado mediante apresentação do mesmo;

6.1.2 – Em caso de irregularidade na execução do serviço do presente termo, caracterizada com a execução em desacordo com as especificações, quantidades e irregularidades na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da data da correspondente regularização;

6.3 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela CONTRATADA e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;

6.4 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;

6.5 – Os preços referentes ao fornecimento do serviço deste Termo de Referência serão firmes e irreajustáveis durante o prazo de vigência de contratação deste Termo de Referência;

7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 – As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos para o exercício de 2024, sendo efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico:

57051905.1236420052.068 – 3.3.90.39.00FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

8- CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 – O julgamento das propostas com efeito de classificação entre as empresas ofertantes, deverá ser o de MENOR VALOR POR ITEM.

Mogi Guaçu, 25 de abril de 2024.

LUCIANE ELISABETE PEREIRA

Presidente – Portaria nº 28/2024

Ciente. De acordo com o Termo de Referência.

adminweb
ADMINISTRATOR
PROFILE

Posts Carousel

Últimos